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COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO NA SAÚDE
A Lei n. 12.846, de 01 de agosto de 2013, conhecida como a Lei Anticorrupção, inaugurou no ordenamento jurídico brasileiro nova forma de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção, sob pena de serem responsabilizadas de forma objetiva, cujas sanções podem atingir, também, sócios, dirigentes, administradores e gestores.
Mesmo fora do contexto da Lei Anticorrupção, uma falha de compliance pode resultar em litígios, multas financeiras, restrições regulatórias e danos à reputação.
As instituições de saúde estão muito expostas aos riscos da prática de atos de corrupção, seja por gerir verbas de interesse público ou social, seja por possuir uma cadeia muito extensa de fornecedores, terceiros e intermediários.
Para se eximir das penalidades e da responsabilização administrativa e criminal é extremamente recomendável, senão imprescindível a confecção, implementação e contínuo aperfeiçoamento de programas de compliance, que poderá assegurar operação dentro dos limites da legislação e das regulamentações pertinentes, racionalização das práticas corporativas, proteção aos diretores e administradores, bem como à marca e à reputação entre outros.
OBJETIVO
•Compreender a importância da prevenção de atos de corrupção;
•Concepção e aplicação da Lei 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção;
•Conhecer os pilares de um programa de compliance e compreender os principais passos para sua criação, implantação e aperfeiçoamento;
•Compreender a importância da gestão de riscos anticorrupção no contexto empresarial.
PÚBLICO-ALVO
Profissionais e acadêmicos da área jurídica, auditoria, controladoria, administração, executivos e demais interessados.
Fenômeno da corrupção no Brasil
Convenções internacionais sobre corrupção
Lei Anticorrupção e a responsabilização administrativa e judicial
Responsabilidade objetiva
Acordo de leniência
Implementando uma cultura de compliance
Estruturando o setor de compliance
Riscos de corrupção
Auditoria Interna, Investigações e Relatórios
Canal de Denúncias e Instâncias de Apuração
Medidas disciplinares voltadas à prevenção da responsabilização dos dirigentes
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