Singulares têm prazo até o dia 30 de junho de 2026 para revisar seus documentos sob pena de restrições ao uso da marca.
Desde o dia 1º de janeiro de 2026, está em vigor a Nova Constituição do Sistema Unimed. Aprovada em plenária nacional, a nova norma estabelece diretrizes rígidas de governança e operação que devem ser replicadas nos estatutos sociais de todas as Unimeds signatárias do país. O prazo final para essa adequação é o dia 30 de junho de 2026, o que tem mobilizado as diretorias das singulares para revisões jurídicas e administrativas.
Segundo a Dra. Sabrina Colares, Assessora Jurídica Institucional da Fundação Unimed e Líder da Assessoria de Revisão de Estatuto Social da Faculdade Unimed, a mudança não é meramente burocrática, mas um marco de fortalecimento institucional. “É uma nova Constituição que prevê diversas regras de governança e interação entre as casas nacionais, federações, confederações etc. Todas as singulares estão obrigadas pela nova norma a adequar seus estatutos”, afirma.

Principais mudanças e desafios
A reforma traz atualizações que visam a transparência e a eficiência do sistema. Entre algumas das mudanças de maior impacto para as singulares, estão:
- Fim do acúmulo de cargos: está expressamente proibido o acúmulo simultâneo de mais de dois cargos executivos, remunerados ou não.
- Regras de reeleição: a nova Constituição prevê a possibilidade de reeleição de dirigentes, devendo os estatutos locais serem adequados para não ferir essa norma (respeitando o terço de renovação exigido por lei).
- Gestão da marca e royalties: inclusão de previsões obrigatórias sobre o uso da marca Unimed e a sistematização do pagamento de royalties.
- Governança e compliance: adequação às exigências da ANS, especialmente no que tange à admissão de novos cooperados e transparência administrativa.
Suporte Especializado
Para garantir que a transição ocorra sem riscos jurídicos e com apoio integral especializado, a Faculdade Unimed disponibiliza um serviço de assessoria de Revisão de Estatuto Social. O processo, que dura de dois a quatro meses, envolve desde o diagnóstico de não conformidades até o acompanhamento em assembleias gerais.
A Dra. Sabrina alerta que as cooperativas devem evitar o “copia e cola” dos textos nacionais. “Cada singular tem sua realidade geográfica e expectativas de crescimento diferentes. O estatuto deve refletir como a cooperativa opera na prática, garantindo que o documento seja um instrumento de gestão e não apenas um formalismo”, conclui.
Mais do que uma obrigação legal, a Nova Constituição é um documento fundamental que consolida os princípios, valores e diretrizes que fortalecem a identidade cooperativista e orientam a atuação integrada de todas as Unimeds do país. As cooperativas que não realizarem a adequação dentro do prazo estabelecido pela Unimed do Brasil estarão sujeitas a sanções administrativas e restrições ao uso da marca.