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Compliance e ESG: o que mudou no Pró-Ética 2025-2026 e no Pacto Brasil para o setor da saúde  

Por Bruno Martins Torchia. Pós-Doutorando e Doutor em Direito Constitucional. Advogado. Coordenador de Pós-Graduação da Faculdade Unimed. 

Sua cooperativa ou instituição de saúde está preparada para demonstrar não apenas controles anticorrupção, mas também ações efetivas de prevenção ao assédio, proteção dos direitos humanos e gestão de riscos ambientais e climáticos? 

Essa passou a ser uma exigência dos principais instrumentos de avaliação da integridade empresarial no Brasil. O Programa Empresa Pró-Ética 2025-2026 e o Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, ambos conduzidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), ampliaram significativamente a forma como as organizações são avaliadas. 

Na prática, isso significa que compliance, governança e ESG deixaram de ser agendas paralelas. Hoje, fazem parte de uma mesma estratégia de integridade corporativa. 

Para dirigentes, gestores e profissionais de compliance, governança e qualidade do Sistema Unimed, entender essa mudança é fundamental para fortalecer a maturidade institucional e atender às novas expectativas regulatórias. 

O fim da separação entre compliance e ESG 

Durante mais de uma década, os programas de integridade foram estruturados principalmente para prevenir atos de corrupção e proteger a administração pública. 

Nesse contexto, mecanismos como: 

  • Código de ética e conduta; 
  • Canal de denúncias; 
  • Due diligence de terceiros; 
  • Controles internos e contábeis; 
  • Treinamentos de integridade; 

foram desenvolvidos com foco na prevenção dos atos lesivos previstos pela Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. 

Ao mesmo tempo, aspectos relacionados à sustentabilidade, ao meio ambiente e aos impactos sociais eram normalmente tratados em outra esfera: a agenda ESG. Mas esse cenário mudou. 

As novas diretrizes da CGU consolidam a compreensão de que práticas de integridade não podem se limitar à prevenção da corrupção. Elas também devem demonstrar como a organização previne assédio, protege direitos humanos, gerencia riscos ambientais e promove relações éticas em toda a cadeia de valor. 

O que impulsionou essa mudança? 

O movimento não surgiu exclusivamente das normas anticorrupção. 

Diversas alterações regulatórias ampliaram o conceito de integridade corporativa nos últimos anos. 

Entre os principais marcos estão: 

Lei nº 14.133/2021 

A Nova Lei de Licitações elevou a importância dos programas de integridade ao torná-los exigência em determinadas contratações de grande vulto. 

O programa de integridade deixou de ser apenas um fator atenuante em processos sancionatórios para se tornar um requisito contratual relevante. 

Lei nº 14.457/2022 

A legislação passou a exigir das empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) medidas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e de outras formas de violência no ambiente de trabalho. 

Entre elas: 

  • Regras de conduta específicas; 
  • Canais apropriados para denúncias; 
  • Capacitações periódicas. 

Atualização da NR-1 

A inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais ampliou a responsabilidade das organizações na prevenção de situações relacionadas à saúde mental, assédio e fatores que impactam o bem-estar dos trabalhadores. 

Resolução CVM 193/2023 

A norma aproximou o mercado brasileiro dos padrões internacionais de divulgação de informações sobre sustentabilidade, reforçando a importância da transparência corporativa em temas ESG. 

Como o Pacto Brasil ampliou o conceito de integridade? 

Uma das mudanças mais relevantes está no conceito de integridade adotado pelo Pacto Brasil pela Integridade Empresarial. 

A iniciativa considera que a integridade corporativa não depende apenas da prevenção de irregularidades nas relações com o poder público. 

Ela também inclui a capacidade da organização de: 

  • Proteger direitos humanos; 
  • Mitigar riscos sociais; 
  • Gerenciar impactos ambientais; 
  • Promover relações éticas na cadeia de fornecedores; 
  • Estabelecer mecanismos efetivos de governança. 

Nesse modelo, a regularidade ambiental e o respeito aos direitos fundamentais tornam-se componentes essenciais da avaliação da maturidade corporativa. 

O que o Pró-Ética 2025-2026 passou a exigir? 

O Programa Empresa Pró-Ética incorporou de forma explícita essa evolução regulatória. Entre os requisitos que ganharam destaque estão: 

  • Adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial; 
  • Nota mínima de 70 pontos na autoavaliação do Pacto; 
  • Certidão negativa de débitos ambientais do IBAMA; 
  • Indicadores de sustentabilidade e monitoramento ambiental; 
  • Evidências relacionadas à proteção dos direitos humanos; 
  • Transparência pública sobre políticas de integridade; 
  • Divulgação de ações socioambientais no site institucional. 

A sustentabilidade e os direitos humanos deixaram de ser apenas temas de comunicação corporativa e passaram a compor critérios objetivos de avaliação. 

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Direitos humanos e assédio ganham protagonismo 

O eixo social se tornou um dos principais elementos das avaliações de integridade. 

As organizações passam a ser avaliadas pela forma como: 

  • Reconhecem e protegem direitos humanos; 
  • Promovem diversidade e inclusão; 
  • Combatem discriminação; 
  • Previnem assédio moral e sexual; 
  • Garantem condições dignas de trabalho. 

Esses compromissos precisam estar refletidos em documentos formais, incluindo códigos de conduta, políticas corporativas e processos internos de gestão. 

Além disso, espera-se que tais práticas alcancem não apenas colaboradores, mas também parceiros, fornecedores e prestadores de serviço. 

Gestão de riscos: uma visão integrada 

A gestão de riscos também passa por uma transformação importante. 

Se antes o foco estava concentrado em riscos de fraude, corrupção e desvios financeiros, agora a análise precisa incorporar riscos relacionados a: 

  • Direitos humanos; 
  • Trabalho análogo ao escravo; 
  • Assédio; 
  • Discriminação; 
  • Mudanças climáticas; 
  • Impactos ambientais; 
  • Interrupções operacionais decorrentes de eventos climáticos extremos. 

A expectativa da CGU é que esses elementos estejam integrados em uma única matriz de riscos, permitindo uma visão mais ampla da exposição organizacional. 

O novo papel dos canais de denúncia 

Outra mudança relevante está nos canais de denúncia. 

As organizações passam a precisar demonstrar que possuem capacidade técnica para tratar temas que vão além da corrupção. Isso inclui investigar adequadamente denúncias relacionadas a: 

  • Assédio moral; 
  • Assédio sexual; 
  • Discriminação; 
  • Violações de direitos humanos; 
  • Infrações ambientais. 

Mais do que receber relatos, é fundamental garantir acolhimento adequado às vítimas, conduzir entrevistas de forma ética e evitar processos de revitimização. 

Nesse cenário, o perfil do investigador corporativo evolui e exige competências multidisciplinares. 

O que muda para cooperativas e instituições do Sistema Unimed? 

Para o setor da saúde, muitas dessas exigências não representam uma ruptura, mas sim uma oportunidade de integração. 

Diversas evidências já costumam existir dentro das cooperativas e instituições do Sistema Unimed, distribuídas entre áreas como: 

  • Compliance; 
  • Jurídico; 
  • Recursos Humanos; 
  • Gestão da Qualidade; 
  • Segurança do Trabalho; 
  • Sustentabilidade; 
  • Ouvidoria. 

O desafio passa a ser consolidar essas informações dentro de uma metodologia única de governança e integridade. 

Em outras palavras, o foco deixa de ser criar novos processos e agora é necessário demonstrar, de forma estruturada, como os mecanismos já existentes contribuem para a prevenção de riscos, a proteção das pessoas e a sustentabilidade do negócio. 

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Por onde começar? 

Para organizações que desejam evoluir em maturidade e alinhar-se às novas diretrizes da CGU, a autoavaliação do Pacto Brasil pode ser um excelente ponto de partida. 

Ela permite identificar: 

  • Lacunas de governança; 
  • Oportunidades de melhoria; 
  • Evidências já existentes; 
  • Temas prioritários para desenvolvimento. 

Também favorece a integração entre compliance, ESG, qualidade, gestão de riscos e sustentabilidade. 

Compliance e ESG agora fazem parte da mesma agenda 

A evolução do Pró-Ética e do Pacto Brasil demonstra que a integridade corporativa entrou em uma nova fase. 

Prevenir a corrupção continua sendo essencial, mas já não é suficiente para demonstrar maturidade institucional. 

Direitos humanos, diversidade, bem-estar das pessoas, sustentabilidade e gestão de riscos climáticos passaram a integrar os critérios de avaliação das organizações. 

Para as cooperativas e instituições do Sistema Unimed, essa transformação representa uma oportunidade estratégica de fortalecer a governança, consolidar a cultura de integridade e ampliar a confiança de colaboradores, clientes, parceiros e da sociedade. 

Muito mais do que atender requisitos regulatórios, é essencial a construção de organizações cada vez mais éticas, transparentes e preparadas para os desafios do futuro. 

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