Por Bruno Martins Torchia. Pós-Doutorando e Doutor em Direito Constitucional. Advogado. Coordenador de Pós-Graduação da Faculdade Unimed.
Sua cooperativa ou instituição de saúde está preparada para demonstrar não apenas controles anticorrupção, mas também ações efetivas de prevenção ao assédio, proteção dos direitos humanos e gestão de riscos ambientais e climáticos?
Essa passou a ser uma exigência dos principais instrumentos de avaliação da integridade empresarial no Brasil. O Programa Empresa Pró-Ética 2025-2026 e o Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, ambos conduzidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), ampliaram significativamente a forma como as organizações são avaliadas.
Na prática, isso significa que compliance, governança e ESG deixaram de ser agendas paralelas. Hoje, fazem parte de uma mesma estratégia de integridade corporativa.
Para dirigentes, gestores e profissionais de compliance, governança e qualidade do Sistema Unimed, entender essa mudança é fundamental para fortalecer a maturidade institucional e atender às novas expectativas regulatórias.
O fim da separação entre compliance e ESG
Durante mais de uma década, os programas de integridade foram estruturados principalmente para prevenir atos de corrupção e proteger a administração pública.
Nesse contexto, mecanismos como:
- Código de ética e conduta;
- Canal de denúncias;
- Due diligence de terceiros;
- Controles internos e contábeis;
- Treinamentos de integridade;
foram desenvolvidos com foco na prevenção dos atos lesivos previstos pela Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.
Ao mesmo tempo, aspectos relacionados à sustentabilidade, ao meio ambiente e aos impactos sociais eram normalmente tratados em outra esfera: a agenda ESG. Mas esse cenário mudou.
As novas diretrizes da CGU consolidam a compreensão de que práticas de integridade não podem se limitar à prevenção da corrupção. Elas também devem demonstrar como a organização previne assédio, protege direitos humanos, gerencia riscos ambientais e promove relações éticas em toda a cadeia de valor.
O que impulsionou essa mudança?
O movimento não surgiu exclusivamente das normas anticorrupção.
Diversas alterações regulatórias ampliaram o conceito de integridade corporativa nos últimos anos.
Entre os principais marcos estão:
Lei nº 14.133/2021
A Nova Lei de Licitações elevou a importância dos programas de integridade ao torná-los exigência em determinadas contratações de grande vulto.
O programa de integridade deixou de ser apenas um fator atenuante em processos sancionatórios para se tornar um requisito contratual relevante.
Lei nº 14.457/2022
A legislação passou a exigir das empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) medidas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e de outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Entre elas:
- Regras de conduta específicas;
- Canais apropriados para denúncias;
- Capacitações periódicas.
Atualização da NR-1
A inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais ampliou a responsabilidade das organizações na prevenção de situações relacionadas à saúde mental, assédio e fatores que impactam o bem-estar dos trabalhadores.
Resolução CVM 193/2023
A norma aproximou o mercado brasileiro dos padrões internacionais de divulgação de informações sobre sustentabilidade, reforçando a importância da transparência corporativa em temas ESG.
Como o Pacto Brasil ampliou o conceito de integridade?
Uma das mudanças mais relevantes está no conceito de integridade adotado pelo Pacto Brasil pela Integridade Empresarial.
A iniciativa considera que a integridade corporativa não depende apenas da prevenção de irregularidades nas relações com o poder público.
Ela também inclui a capacidade da organização de:
- Proteger direitos humanos;
- Mitigar riscos sociais;
- Gerenciar impactos ambientais;
- Promover relações éticas na cadeia de fornecedores;
- Estabelecer mecanismos efetivos de governança.
Nesse modelo, a regularidade ambiental e o respeito aos direitos fundamentais tornam-se componentes essenciais da avaliação da maturidade corporativa.
O que o Pró-Ética 2025-2026 passou a exigir?
O Programa Empresa Pró-Ética incorporou de forma explícita essa evolução regulatória. Entre os requisitos que ganharam destaque estão:
- Adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial;
- Nota mínima de 70 pontos na autoavaliação do Pacto;
- Certidão negativa de débitos ambientais do IBAMA;
- Indicadores de sustentabilidade e monitoramento ambiental;
- Evidências relacionadas à proteção dos direitos humanos;
- Transparência pública sobre políticas de integridade;
- Divulgação de ações socioambientais no site institucional.
A sustentabilidade e os direitos humanos deixaram de ser apenas temas de comunicação corporativa e passaram a compor critérios objetivos de avaliação.

Direitos humanos e assédio ganham protagonismo
O eixo social se tornou um dos principais elementos das avaliações de integridade.
As organizações passam a ser avaliadas pela forma como:
- Reconhecem e protegem direitos humanos;
- Promovem diversidade e inclusão;
- Combatem discriminação;
- Previnem assédio moral e sexual;
- Garantem condições dignas de trabalho.
Esses compromissos precisam estar refletidos em documentos formais, incluindo códigos de conduta, políticas corporativas e processos internos de gestão.
Além disso, espera-se que tais práticas alcancem não apenas colaboradores, mas também parceiros, fornecedores e prestadores de serviço.
Gestão de riscos: uma visão integrada
A gestão de riscos também passa por uma transformação importante.
Se antes o foco estava concentrado em riscos de fraude, corrupção e desvios financeiros, agora a análise precisa incorporar riscos relacionados a:
- Direitos humanos;
- Trabalho análogo ao escravo;
- Assédio;
- Discriminação;
- Mudanças climáticas;
- Impactos ambientais;
- Interrupções operacionais decorrentes de eventos climáticos extremos.
A expectativa da CGU é que esses elementos estejam integrados em uma única matriz de riscos, permitindo uma visão mais ampla da exposição organizacional.
O novo papel dos canais de denúncia
Outra mudança relevante está nos canais de denúncia.
As organizações passam a precisar demonstrar que possuem capacidade técnica para tratar temas que vão além da corrupção. Isso inclui investigar adequadamente denúncias relacionadas a:
- Assédio moral;
- Assédio sexual;
- Discriminação;
- Violações de direitos humanos;
- Infrações ambientais.
Mais do que receber relatos, é fundamental garantir acolhimento adequado às vítimas, conduzir entrevistas de forma ética e evitar processos de revitimização.
Nesse cenário, o perfil do investigador corporativo evolui e exige competências multidisciplinares.
O que muda para cooperativas e instituições do Sistema Unimed?
Para o setor da saúde, muitas dessas exigências não representam uma ruptura, mas sim uma oportunidade de integração.
Diversas evidências já costumam existir dentro das cooperativas e instituições do Sistema Unimed, distribuídas entre áreas como:
- Compliance;
- Jurídico;
- Recursos Humanos;
- Gestão da Qualidade;
- Segurança do Trabalho;
- Sustentabilidade;
- Ouvidoria.
O desafio passa a ser consolidar essas informações dentro de uma metodologia única de governança e integridade.
Em outras palavras, o foco deixa de ser criar novos processos e agora é necessário demonstrar, de forma estruturada, como os mecanismos já existentes contribuem para a prevenção de riscos, a proteção das pessoas e a sustentabilidade do negócio.

Por onde começar?
Para organizações que desejam evoluir em maturidade e alinhar-se às novas diretrizes da CGU, a autoavaliação do Pacto Brasil pode ser um excelente ponto de partida.
Ela permite identificar:
- Lacunas de governança;
- Oportunidades de melhoria;
- Evidências já existentes;
- Temas prioritários para desenvolvimento.
Também favorece a integração entre compliance, ESG, qualidade, gestão de riscos e sustentabilidade.
Compliance e ESG agora fazem parte da mesma agenda
A evolução do Pró-Ética e do Pacto Brasil demonstra que a integridade corporativa entrou em uma nova fase.
Prevenir a corrupção continua sendo essencial, mas já não é suficiente para demonstrar maturidade institucional.
Direitos humanos, diversidade, bem-estar das pessoas, sustentabilidade e gestão de riscos climáticos passaram a integrar os critérios de avaliação das organizações.
Para as cooperativas e instituições do Sistema Unimed, essa transformação representa uma oportunidade estratégica de fortalecer a governança, consolidar a cultura de integridade e ampliar a confiança de colaboradores, clientes, parceiros e da sociedade.
Muito mais do que atender requisitos regulatórios, é essencial a construção de organizações cada vez mais éticas, transparentes e preparadas para os desafios do futuro.