No dia sete de abril, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a Resolução Normativa ANS n.º 630, de 31 de março de 2025. O documento altera a RN n.º 507, de 30 de março de 2022, que regulamenta o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. A RN n.° 630 introduz mudanças e aprimoramentos nos critérios de avaliação, buscando maior foco em gestão de qualidade e transparência. Além disso, ajusta critérios importantes para garantir maior oportunidade para as operadoras exclusivamente de planos odontológicos buscarem pela acreditação.
A Faculdade Unimed, como a Casa do Conhecimento do Sistema Unimed, por meio da sua equipe de assessoria em acreditação e qualificação, está conectada a tais mudanças e capacitada para assessorar, tanto as operadoras de planos de saúde, quanto as de planos odontológicos, a adaptarem seus processos aos critérios da normativa, para assim buscarem essa acreditação.
O que muda com a RN n.° 630/2025?
Além de alguns critérios considerados no processo de avaliação, para as operadoras de planos privados de assistência à saúde, foi estabelecido um Manual específico do Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde – Operadoras Exclusivamente Odontológicas (Anexo II). O documento contém requisitos e itens de verificação, forma de cálculo dos critérios de pontuação, diretrizes para elaboração do Relatório da Acreditação da operadora pela entidade acreditadora, e formulários para orientar esse processo de acreditação junto ao segmento de operadoras exclusivamente odontológicas.
Confira mais alguns pontos de mudanças:
– Pré-requisitos para a acreditação
A RN n.° 630/2025 introduziu valores mínimos obrigatórios para o IDSS:
- 0,6 para operadoras médico-hospitalares (mantido conforme a RN 507/2022)
- 0,5 para operadoras exclusivamente odontológicas (alterado pela RN 630/2025)
– Tempo de implantação
- 12 (doze) meses ou mais para as operadoras médico-hospitalares (mantido conforme a RN 507/2022)
- 180 (cento e oitenta) dias ou mais para as operadoras exclusivamente odontológicas (alterado pela RN 630/2025)
Como a Faculdade Unimed pode assessorar as operadoras de planos de saúde e de planos odontológicos a buscarem essa acreditação?
A Faculdade Unimed oferece uma assessoria de gestão especializada para que operadoras de planos de saúde, ou odontológicas, consigam se adaptar com agilidade e eficiência às exigências da RN nº 630/2025. Cada operadora é preparada para buscar a certificação do Programa de Acreditação de Operadoras, tornando-se elegível para receber bonificações conforme o nível atingido no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) da ANS.
Essa assessoria se desdobra em três fases:
Etapa 1 – Revisitação dos itens da RN n° 630/2025 e início da atuação de implantação nos itens críticos.
Etapa 2 – Assessoria para implantação e/ou adequação de processos relacionados aos itens da RN n° 630/2025.
Etapa 3 – Capacitação dos colaboradores para interpretar os itens da RN n° 630/2025 e capacitação de auditores de conformidade à norma.
Resultados:
- Conformidade com os requisitos da RN n° 630/2025;
- Mais qualidade na gestão organizacional e de saúde;
- Maior competitividade e credibilidade no mercado;
- Possibilidade de obter bonificações do IDSS no PQO da ANS.
“A Faculdade Unimed já realizou total avaliação da RN n° 630/2022 e todos os nossos consultores estão preparados para atuarem, junto das operadoras, nessa transição. Por meio do conhecimento aplicado, contribuímos para a transformação dos processos das operadoras. Uma mudança que impacta no desenvolvimento dessas empresas, do cooperativismo e de todo o setor da saúde suplementar”, declara a coordenadora de assessorias, avaliação de rede, cursos e treinamentos focados em acreditação/certificação, normas e regulamentações da Faculdade Unimed, Cristiane Caldeira.